
De acordo com a resolução nº 1802/2006 do Conselho Federal de Medicina, é obrigatória a presença do anestesista durante o ato cirúrgico para manter a vigilância permanente do paciente anestesiado. Somente cirurgias de pequeno porte sob anestesia local (sem uso de sedativos endovenosos) poderão ser realizadas na ausência do médico anestesista.